Lei em vigor não distingue gestão fraudulenta de crise comum
Agência Brasil / EBC -Desencadeada pela descoberta de dívidas estimadas em R$ 43 bilhões, a recuperação judicial das Lojas Americanas enfrenta a suspeita de ser o maior escândalo da história do capitalismo brasileiro. O caso, segundo especialistas, aponta as limitações da legislação atual, que pouco distingue crises comuns de empresas em dificuldades financeiras geradas por gestões fraudulentas.
Os principais gargalos, segundo advogados e juristas especializados em direito empresarial, dizem respeito a dificuldades em separar a responsabilidade de maus administradores e controladores da atuação dos funcionários. Eles também citam a falta de mecanismos eficientes para proteger acionistas minoritários e pequenos fornecedores.
Mestre em direito empresarial e cidadania, o advogado Alcides Wilhelm, com atuação em reestruturação de negócios, fusões e aquisições e direito tributário, diz que o caso das Lojas Americanas se tornou uma exceção entre os processos de recuperação judicial.
“Em tese, a recuperação judicial é um processo onde os credores são chamados a ajudar a empresa no reerguimento. O caso das Americanas acaba sendo sui generis, uma exceção. A gente ainda não pode afirmar 100%, mas tudo indica que a empresa entrou em dificuldade mediante fraudes, com demonstrações contábeis que não espelhavam a realidade. Isso é diferente de uma empresa em crise por causa da disparada do dólar ou de decisões erradas de negócios”, diz Wilhelm.
O advogado defende mudanças na legislação para que, em caso de fraude comprovada, os administradores ou controladores sejam responsabilizados como pessoas físicas, com a empresa mantendo as atividades. “Precisaríamos ter uma legislação que punisse os maus empresários, em vez da empresa”, destaca.
Nesses casos, o dono seria afastado da administração, perderia o controle dela, o Judiciário colocaria um administrador judicial para continuar as operações e pôr a companhia à venda. Ela cobre todos os prejuízos que causou. Se sobrar dinheiro, o ex-proprietário recebe. Seria uma forma de punir os maus empresários com a perda do negócio”, explica.
Segundo Wilhelm, se essas mudanças valessem, as empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato teriam as atividades preservadas, com apenas os executivos sendo punidos e milhares de empregos sendo preservados. “As Lojas Americanas são uma empresa grande, com importante função social. A separação entre as pessoas físicas que cometeram irregularidades e a empresa seria o ideal para preservar as atividades”, avalia.
Jurista que participou da elaboração da nova Lei de Falências e está envolvido no projeto do Novo Marco Legal do Empreendedorismo, o advogado Renato Scardoa considera necessária a reformulação da legislação societária. Segundo ele, as mudanças devem conceder mais direitos a acionistas minoritários, afetados pela gestão dos administradores e controladores.
“Hoje, a gente não tem uma ferramenta mais célere e efetiva para que os acionistas minoritários possam processar administradores que ajam de maneira indevida. É muito difícil um acionista minoritário responsabilizar uma conduta indevida dos administradores. O ideal é uma ferramenta que facilite uma ação coletiva dos acionistas minoritários contra os administradores. E, havendo uma participação ou omissão indevida dos controladores, também contra os controladores”, explica.
Em relação a fornecedores, Scardoa diz que a nova Lei de Falências suprimiu um artigo que dava prioridade a micro e pequenas empresas no recebimento de créditos dentro da classe de credores composta por empresas. A nova lei acabou com a distinção, fazendo os fornecedores de menor porte receberem junto das grandes empresas. Segundo ele, o projeto do novo Marco do Empreendedorismo, destinado a criar uma legislação especial para negócios de menor porte, buscará restabelecer a preferência.