Dívidas alcançam R$ 5,5 bilhões com continuidade das operações
O grupo Petrópolis, dono das marcas de cerveja Itaipava, Crystal e Petra, apresentou na quarta-feira (6), uma segunda proposta de plano de recuperação judicial. O documento, entregue à 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, prevê o pagamento de dívidas na casa dos R$ 5,5 bilhões com continuidade das operações.
Segundo fontes, uma primeira versão já havia sido apresentada no prazo legal de 60 dias após a Justiça autorizar a Recuperação Judicial (RJ) em 13 de abril. Mas, em assembleia de credores realizada na semana passada, os próprios representantes do grupo solicitaram adiamento para apresentação de um novo documento até quarta. Com a nova proposta em mãos, os credores vão apreciar e votar pelo acolhimento ou não na próxima segunda-feira (11).
Entre as medidas listadas na nova proposta para o pagamento das dívidas estão:
Segundo os documentos entregues, o plano prevê, ainda, que as empresas do grupo possam obter novos recursos “junto a credores, instituições financeiras, investidores ou outros interessados em fazer aportes nas empresas”, desde que as operações não atrapalhem a execução da RJ.
O Grupo Petrópolis detém participação de 13% no mercado de cervejas do país e afirma ser responsável por mais de 24 mil empregos diretos e 100 mil indiretos, além de ter recolhido aos cofres públicos mais de R$ 20 bilhões no período de 2018 a 2022.
O grupo alega crise de liquidez em função de forte redução de receita ligada à queda nas vendas, que recuaram de 31,2 milhões de hectolitros de bebidas vendidos em 2020 para 24,1 milhões de hectolitros em 2022.
Para os credores trabalhistas, os valores até 150 salários mínimos serão pagos em 12 parcelas, sendo a primeira de R$ 6,6 mil e as outras 11 em valores iguais até o limite de R$ 198 mil, sem deságio e corrigidos pelo IPCA desde a data da homologação do desligamento, e sem período de carência. Excedentes a esses valores respeitarão condições específicas.
Os credores com garantia real que não optarem por ser enquadrados como fornecedores ou financeiros colaboradores serão pagos com deságio de 70% em cima do valor nominal do crédito, correção monetária variando em função da moeda e carência de até 2035. Se for em real, correção pelo IPCA com teto de 1,5% ao ano.
Já os credores quirografários, que não são trabalhistas e nem têm garantia real, terão de escolher dentro de dez dias entre duas opções de pagamento. Na primeira, chamada A, serão pagos R$ 10 mil por credor em até 30 dias da homologação e, na segunda, o pagamento será feito com deságio de 70% sobre o valor nominal do crédito, carência até 2035 e correção nos mesmos termos dos credores com garantia real, a depender da moeda.
No mesmo prazo (dez dias), os credores que são empresas de pequeno porte ou microempresas, e não se encaixam em nenhuma das classes acima, deverão optar por receber R$ 3,5 mil em 30 dias ou receber o valor do crédito com deságio de 70% até 2035 corrigido pelo IPCA até 1,5% ao ano.
As condições de pagamento das dívidas se tornam mais vantajosas para credores que optarem por atuar como credores colaboradores, continuando a fornecer serviços ou produtos para as empresas do grupo Petrópolis. Nesses casos, as facilidades variam de acordo com a classe, mas os prazos de carência recuam significativamente, para 36 meses ou menos, o deságio diminui ou acaba e os créditos são pagos em parcelas crescentes, que somam até 84 meses.
Mas, para alcançar a condição, esses credores têm de aprovar o plano em assembleia, aceitar o compromisso de não litigar no transcorrer do processo e atender a pelo menos um de vários critérios, como fornecer há mais de cinco anos ou seguir fornecendo nas mesmas condições anteriores à RJ ou às que são dadas às empresas concorrentes.
Segundo Renato Scardoa, sócio do Scardoa e Del Sole Advogados, que representa um grupo de credores fornecedores, esse é um dos pontos mais debatidos do processo de RJ do Grupo Petrópolis. Para o advogado, há insegurança com relação à definição dos credores colaboradores, o que foi dirimido pela criação de uma carta de intenções a ser preenchida por eles, mas que ainda não tem caráter automático claro. Esses credores pedem maiores garantias de que serão considerados colaboradores no processo antes de aderirem ao plano.